TRE-PR derruba multas e proibições, afirmando que postagem sobre inelegibilidade é liberdade de expressão
TRE-PR derruba multas e proibições, afirmando que postagem sobre inelegibilidade é liberdade de expressão
Reprodução/X @pedrorousseff - 2.abr.2025
19.jun.2026 (sexta-feira) - 16h50 Siga o Poder360 no Google
O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) decidiu, na 4ª feira (17.jun.2026), que declarações públicas sobre a cassação e a eventual inelegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo-PR) não caracterizam automaticamente desinformação eleitoral nem propaganda antecipada negativa. O ex-procurador é pré-candidato ao Senado pelo Paraná.
A decisão seguiu entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) e marcou uma mudança de posicionamento do TRE-PR. Com isso, o tribunal anulou multas aplicadas à deputada federal e ex-ministra das Relações Institucionais Gleisi Hoffmann (PT-PR) e ao vereador Pedro Rousseff (PT-MG), além de revogar ordens de remoção de conteúdos e a proibição de novas publicações sobre o tema.
O TRE-PR julgou recursos em representações movidas pelo Novo contra declarações públicas que atribuíam a Dallagnol a condição de inelegível. O novo entendimento da corte paranaense está alinhado a 4 decisões do STF que, ao analisar processos sobre o mesmo tema, concluíram que a proibição das publicações configurava “manifesta censura”.
O Supremo também considerou “fato notório” a perda do mandato de Dallagnol, entendimento que torna legítima a discussão pública sobre sua eventual inelegibilidade.
Segundo o novo entendimento do TRE-PR, “a afirmação pública de inelegibilidade, quando vinculada a decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral e inserida em debate de interesse público, não deve ser automaticamente qualificada como desinformação eleitoral ou propaganda antecipada negativa”. Leia a íntegra (PDF – 56 KB).
Os juízes ressaltaram, porém, que a decisão não declara Dallagnol elegível nem inelegível.
“Esta matéria deverá ser examinada em sede própria, notadamente em processo de registro de candidatura”, afirmou a relatora, Adriana de Lourdes Simette.
Eleito deputado federal em 2022, Dallagnol teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em maio de 2023. O tribunal entendeu que ele pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal para impedir o avanço de procedimentos administrativos abertos no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e, assim, contornar as regras de inelegibilidade.
Gleisi, pré-candidata ao Senado pelo Paraná, recebeu multa de R$ 5.000 por publicações em seu perfil no Twitter nas quais afirmava que Dallagnol estava inelegível em razão da decisão do TSE. O TRE-PR entendeu que as manifestações estavam amparadas por fatos públicos e decisões judiciais, configurando exercício legítimo da liberdade de expressão.
No caso de Pedro Rousseff, vereador de Belo Horizonte, a representação do Novo tratava de uma postagem em que ele escreveu: “Urgente: TSE acaba de confirmar inelegibilidade do safado Deltan Dallagnol. Grande dia”.
O tribunal paranaense reconheceu que a linguagem era “áspera” e “deselegante”, mas a enquadrou como crítica política protegida pela liberdade de expressão.
Na mesma sessão, o TRE-PR também analisou recursos relacionados a 3 empresas de comunicação que haviam se referido a Dallagnol como inelegível.



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