Texto autoriza abatimento no Imposto de Renda quando a cobrança for feita depois do falecimento

Texto autoriza abatimento no Imposto de Renda quando a cobrança for feita depois do falecimento

Waldemir Barreto/Agência Senado - 14.mai.2024

20.jun.2026 (sábado) - 12h01 Siga o Poder360 no Google

Quem paga Imposto de Renda poderá deduzir despesas com saúde cobradas depois da morte de um dependente. A proposta é do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), apresentada em 8 de maio de 2026. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), ainda decidirá quais comissões analisarão o projeto de lei.

O PL 2.278 de 2026 permite, por exemplo, que um pai deduza os gastos médicos realizados em novembro com um filho dependente que faleceu em dezembro, mas cujas cobranças só serão feitas em fevereiro.

O texto cria uma exceção ao entendimento da Receita Federal de que, para o gasto médico ser dedutível, o paciente precisa estar na condição de dependente no mesmo ano em que for realizado o pagamento da despesa. É o que estabelece a Solução de Consulta SRRF 3.062 de 2025, da Receita Federal.

Kajuru afirmou que a proposta busca manter o impacto econômico esperado pelo pagador de impostos antes da morte do dependente.

“[Com o projeto], privilegia-se a realidade econômica da despesa efetivamente suportada pelo contribuinte, em consonância com os princípios da boa-fé, da capacidade contributiva e da segurança jurídica”, disse o senador.

O projeto altera a lei 9.250 de 1995, que traz regras sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado em 15 de junho de 2026, às 8h37. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.