Medida da gestão petista esvazia tentativa do CFM de criar um exame para recém-formados

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19.jun.2026 às 16h51

Isadora Albernaz Paulo Saldaña

O presidente Lula (PT) assinou nesta sexta-feira (19) uma medida provisória que torna obrigatória a comprovação de proficiência por meio do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) para que médicos exerçam a profissão no Brasil.

Na prática, a iniciativa do governo busca esvaziar a tentativa do CFM (Conselho Federal de Medicina) de criar um exame para recém-formados, em uma espécie de "OAB da medicina". A proposta está atualmente em debate no Congresso Nacional.

O Enamed também substituirá a etapa teórica do Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos). Com isso, médicos formados por instituições brasileiras e estrangeiras passarão a ser submetidos à mesma avaliação.

A MP foi assinada por Lula durante a inauguração do Hospital Universitário da UFSJ (Universidade Federal de São João del-Rei), em Divinópolis (MG). Os ministros da Educação, Leonardo Barchini, e da Saúde, Alexandre Padilha (que é médico), estiveram presentes.

Com as mudanças, além de fazer o Enamed no quarto ano do curso, os alunos de medicina deverão comprovar proficiência na segunda aplicação da prova, que acontecerá ao fim do último ano da faculdade, para que eles possam se inscrever no CFM.

Hoje, é necessário estar vinculado ao conselho para atuar como médico no país.

A exigência passará a ser cobrada só para quem entrar na graduação a partir da data da publicação da MP —ou seja, não tem efeito retroativo nem vale para os estudantes de medicina que já estão na graduação. Aqueles que não atingirem a proficiência poderão refazer o Enamed em edições seguintes.

Na primeira edição da prova, 67% dos 39.258 concluintes de medicina apresentaram desempenho proficiente.

No caso do Revalida, não houve mudança para a avaliação prática. A substituição da prova teórica pelo Enamed também não será cobrada para aqueles que já tiveram seu diploma revalidado antes da MP.

Por se tratar de uma medida provisória, o Congresso deve aprovar o texto em até até 120 dias para que ele continue válido.

No Enamed, a nota de corte que reflete o grau de proficiência dos alunos é definida pelo Inep (órgão do MEC responsável por avaliações) com base em cálculo estatístico a partir das respostas dos estudantes.

As notas do segundo exame serão usadas para avaliar os cursos, podendo resultar em sanções caso os resultados fiquem abaixo do que é considerado satisfatório pelo MEC (Ministério da Educação). Já as provas no meio do curso não valerão para fins regulatórios.

A escala do Enamed vai de 1 a 5. Cada faixa é definida pelo percentual de estudantes que alcançaram nível de proficiência considerado adequado. São classificados com 1 e 2 cursos em que menos de 60% dos estudantes alcançaram o mínimo.

Nesses casos, os cursos podem ser proibidos de abrir novas vagas, formalizar contratos de financiamento via Fies ou de bolsas do Prouni ou até serem desativados —apenas em casos mais extremos.