O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou regra do programa que paga bônus a servidores para permitir que pedidos recentes de concessão e revisão de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários e assistenciais possam ser analisados de forma prioritárias pelos servidores. Leia mais (06/19/2026 - 11h26)
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19.jun.2026 às 11h26 Atualizado: 19.jun.2026 às 18h45
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou regra do programa que paga bônus a servidores para permitir que pedidos recentes —feitos há pelo menos 30 dias— de concessão ou revisão de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários e assistenciais possam ser analisados de forma prioritária pelos servidores.
Medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) diminui de 45 para 30 dias o prazo de espera para que benefícios possam ser incluídos na fila prioritária de análises. O objetivo é que a fila de requerimentos, hoje em 2,192 milhões, diminua para cumprir meta de zerar pedidos até as eleições.
A mudança deve impactar mais de 100 mil processos inicialmente, segundo a Previdência Social, e não deve trazer aumento de despesas, já que a implantação manterá os limites orçamentários e financeiros já previstos para o programa.
O número de solicitações tem sido o principal problema da gestão na área previdenciária. Em fevereiro, chegou a ultrapassar 3 milhões. Do total, 30% são referentes ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Segundo o Ministério da Previdência Social, a MP altera a lei nº 15.201, de 2025, para ampliar o que pode ser feito no chamado PGB (Programa de Gerenciamento de Benefícios), permitindo que a iniciativa também contemple a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos relacionados à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
A alteração principal está no fato de que, antes, apenas os processos com prazo acima de 45 dias tinham prioridade na fila de análises dos servidores que fazem hora extra dentro do PGB. Agora, os que estão há mais de 30 dias esperando também devem ser atendidos.
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Com a mudança para 30 dias, um volume maior de requerimentos passa a se enquadrar nos critérios do programa, permitindo que mais processos sejam analisados de forma antecipada, o que pode diminuir a espera dos segurados. Processos e serviços administrativos com prazo judicial expirado também entram na nova regra.
Os servidores do INSS podem receber até R$ 17,1 mil para destravar a fila de pedidos de aposentadoria, pensão e outros benefícios, além de realizar revisão do BPC e outros benefícios. Segundo a lei, é possível receber R$ 68 extra por cada tarefa, chegando aos R$ 17 mil.
Para receber os valores, o funcionário público deve primeiro cumprir a meta de trabalho mensal, fazendo 30% a mais de trabalho, e só depois pode participar do programa, com a possibilidade de ganhar valores a mais. Quem não cumpre a primeira etapa, majorada pelo INSS, não recebe.
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Quais os objetivos do PGB? Realiza avaliações sociais dos pedidos de BPC na fase de reconhecimento inicial de direito, a fim de reduzir o tempo médio de espera do agendamento desses serviços Reduzir o estoque de benefícios represados há mais de 30 dias nos casos de benefícios previdenciários, assistenciais e indenizatórios na fase inicial de pedido Reduzir o estoque de recursos e revisões e manutenção de benefícios que estão na espera há mais de 30 dias Realizar o encaminhamento de reabilitação profissional Dar cumprimento a decisões judiciais previdenciárias cujo prazo já tenha expirado há mais de 30 dias Como fazer o pedido de aposentadoria no INSS? A solicitação de aposentadoria ou outro benefício pode ser feita pela Central Telefônica 135 ou pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso escolher o tipo de benefício na aba "Serviços". Durante o requerimento, não é necessário indicar a regra de aposentadoria desejada, pois a análise é realizada pelo INSS com base nas informações do Cnis e outros dados disponíveis. "Essa etapa é de fato automática", diz o órgão.
O sistema apresentará a etapa "Relações Previdenciárias", com os vínculos constantes no Cnis. Nessa tela, devem ser conferidos os períodos trabalhados ou contribuídos, sendo possível incluir vínculos ausentes ou editar informações, se necessário.

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