Linha de financiamento também inclui bicicletas elétricas e infraestrutura de recarga para motoristas de app e entregadores

Linha de financiamento também inclui bicicletas elétricas e infraestrutura de recarga para motoristas de app e entregadores

Rovena Rosa/Agência Brasil - 4.mar.2026

Gabriel Lopes de Brasília

19.jun.2026 (sexta-feira) - 21h53 Siga o Poder360 no Google

O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta 6ª feira (19.jun.2026) a regulamentação do programa Move Brasil Entregadores e MotoApp, que cria novas linhas de crédito para trabalhadores do transporte urbano individual de passageiros e cargas, incluindo entregadores e motoristas de aplicativos, além de profissionais celetistas do setor.

A medida foi formalizada por meio da Resolução nº 5.309 e detalha as condições financeiras e operacionais da iniciativa, que utiliza recursos do FIIS (Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social). A remuneração do FIIS será de 1% ao ano. Já os bancos poderão cobrar até 11,25% de juros ao ano, com teto reduzido para 10,25% no caso de mulheres.

O objetivo é ampliar o acesso ao crédito para esse tipo de trabalhador, reduzir custos operacionais e estimular a renovação da frota com foco em eficiência energética.

Segundo o CMN, o programa também busca impulsionar a eletromobilidade e a infraestrutura associada, como redes de recarga e sistemas de troca de baterias.

A 1ª linha de financiamento é destinada a pessoas físicas que atuam no transporte urbano. Ela permite a compra de bicicletas elétricas, ciclomotores, motonetas e motocicletas elétricas ou flex. O prazo das operações será de até 4 anos, com 2 meses de carência.

A 2ª linha é voltada a pessoas jurídicas de direito público e privado, com prioridade para cooperativas, sindicatos e associações de trabalhadores. Os recursos poderão ser usados em infraestrutura de apoio à descarbonização da atividade, como estações de recarga e sistemas de gerenciamento energético, além de modelos de BaaS (bateria como serviço).

Nesse caso, os financiamentos terão prazo de até 4 anos, carência de 2 meses, limite de R$ 70 milhões por mutuário e remuneração máxima de 9,10% ao ano para instituições financeiras.

A remuneração ao fundo será de 3% ao ano. As operações poderão ser feitas por Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e bancos credenciados.