Empresários que doavam por CNPJ passaram a doar como pessoa física após veto
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19.jun.2026 às 22h00
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Diogo Rais Advogado e professor de direito eleitoral e digital do Mackenzie
Quando o Brasil proibiu o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, em 2015, havia uma crença geral de que ali estaria a raiz da corrupção política brasileira e, cortá-la, era necessário para a purificação da política. Naquela mesma época, eu e Daniel Falcão, escrevemos na Folha o contrário disso, entendemos que essa mudança não resolveria o problema, apenas trocaria "os móveis de lugar, mas a casa continuaria bagunçada".
Passaram-se dez anos e, infelizmente, a corrupção não parece ter acabado, nem o caixa dois desaparecido. Além disso, ganhamos um fundo eleitoral que pode passar de R$ 5 bilhões com dinheiro público.
Não é a primeira vez que se discute a mudança do modelo de financiamento de campanhas eleitorais no Brasil, até 1993 adotávamos o modelo de financiamento público, mas diante dos escândalos de corrupção e da queda do ex-presidente Collor, o Legislativo decidiu transformar o proibido em permitido e autorizou as doações empresariais, pretendendo dar mais transparência e legalizar esta prática que já estava há tempos enraizada na política brasileira.
Passados mais de vinte anos com o financiamento misto (privado e público), em 2015, o STF a partir de uma ação da OAB, decidiu ao contrário do que fizemos em 1993, passando a proibir as doações empresariais nas eleições na busca de acabar com a corrupção.
É curioso que tanto a decisão de permissão quanto a de proibição do financiamento empresarial foram tomadas justamente pretendendo a mesma finalidade, combater a corrupção e, como nenhuma delas deu certo, acredito que podemos estar diante de um remédio completamente ineficaz, tendo o Brasil mirado no financiamento privado, mas acertado no bolso do contribuinte e nas finanças públicas.
Não me parece que o financiamento empresarial seja o vilão da história e talvez agora possa ser um dos remédios de que precisamos. Não proponho voltar ao que existia antes, pois acredito que aquele modelo tinha um defeito grave: empresas poderiam doar até 2% do faturamento, sem teto nominal, então, uma empresa que faturaria R$ 10 bilhões no ano poderia doar R$ 200 milhões e impactaria, sozinha, uma eleição.
Talvez o problema não esteja no "DNA" do dinheiro (público ou privado), mas sim, na concentração da doação de campanha.
Por isso, acredito que além de um fundo público moderado, garantidor e eficiente, deveríamos também permitir a doação empresarial, mas com um teto fixo para toda empresa, seja ela uma padaria ou uma mineradora.
Além disso, a tecnologia atual pode permitir um controle rápido e eficiente dos gastos, o TSE já opera sistemas com informações em tempo real, coleta dados sobre doações e gastos durante o período eleitoral. O FiscalizaJE, por exemplo, recebe notas fiscais eletrônicas das despesas de campanha. Temos também o Pix, que criou uma infraestrutura com possibilidade de rastreabilidade financeira que, em 2015, não existia, permitindo uma prestação de contas realmente eficiente e transparente.
Proibir foi o caminho fácil e rápido, talvez até necessário diante da conjuntura da época, mas, infelizmente, criou problemas novos e gigantes que precisam ser enfrentados.
Não é novidade que o empresário que doava pela empresa passou a doar como pessoa física e aquele que não podia doar arrumou outros caminhos, e pior, por esses mesmos caminhos o crime organizado tem se infiltrado trazendo desafios ainda maiores para a atuação, sempre firme e presente, da Justiça Eleitoral.
Parece que a principal mudança que se notou sobre o tema foi a falta de transparência, antes havia um rastro documental claro, agora, boa parte dessa movimentação ficou juridicamente invisível.
Tendo se passado uma década do banimento do financiamento empresarial eleitoral, será que não chegou a hora de, realmente, arrumar a casa?




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