Mais da metade dos eleitores diz que pode trocar de candidato nas eleições de 2026 - Marcelo Camargo/Agência Brasil Identificou algum político durante a pré-campanha pedindo voto? Ou deparou-se com conteúdo patrocinado de forma irregular nas redes sociais? Saiba que você pode e deve denunciar. Com o período de pré-campanha das Eleições 2026 já em andamento, cidadãs e cidadãos desempenham um papel fundamental na comunicação de possíveis ilícitos eleitorais, contribuindo diretamente para a integridade da disputa.

O que é considerado irregular? A legislação permite que as pré-candidatas e os pré-candidatos apresentem projetos, concedam entrevistas, participem de debates e opinem nas redes sociais. No entanto, a linha da irregularidade é cruzada quando ocorre o pedido explícito de voto (ou o uso de expressões que induzam o eleitor a votar), a realização de atos como showmícios, a distribuição de brindes, o impulsionamento irregular na internet e a propaganda negativa contra o adversário.

Além disso, condutas mais graves também podem e devem ser denunciadas, como compra de votos, abuso de poder econômico ou político, uso indevido da máquina pública e a disseminação de desinformação (fake news) com finalidade eleitoral. A punição para a divulgação de material irregular envolve multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou no valor da própria propaganda.

Onde realizar a denúncia? Na fase de pré-campanha, as infrações podem ser encaminhadas aos seguintes canais oficiais:

Ouvidoria do TRE-PE: O Tribunal recebe as denúncias e as encaminha ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que tem a atribuição legal para investigar e adotar as medidas cabíveis

Ministério Público Federal (MPF): O cidadão também pode fazer o registro diretamente pela internet, na Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF

Polícia Federal: Nos casos com indícios de crimes eleitorais, a comunicação pode ser feita por meio do canal eletrônico Comunica PF

Denúncias pelo App Pardal

O aplicativo Pardal não funciona na pré-campanha. A Justiça Eleitoral disponibilizará o sistema apenas a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente o período da campanha eleitoral.

Com informações do site do TRE-PE*